A resistência pode ser considerada um fenômeno ecológico, que ocorre como resposta da bactéria frente a um estímulo ambiental – no caso, o deslegulado uso de antibióticos. As bactérias têm alta capacidade de adaptação a condições adversas, tais como os agentes químicos. Essa capacidade é adquirida por meio de mutações e troca de material genético entre linhagens de mesma espécie ou de espécies diferentes – e o manejo e o uso inadequado de antimicrobianos estão na base desse fenômeno bioquímico que causa tantas perdas. Aqui, as principais regras para o manejo saudável desses medicamentos.
Antes do modo de usar, é necessário conhecer os meios regulatórios de usar. A prescrição, dispensação, controle, embalagem, rotulagem e bulas de medicamentos antimicrobianos são regulamentadas por diversos dispositivos legais. Novas regras sobre antimicrobianos foram introduzidas pela RDC 20/11, que estabelece critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, conforme listagem especificada em seu Anexo I. Essas regras visam coibir a venda ilegal de antimicrobianos sem prescrição no país, promover o uso racional de medicamentos e contribuir para o combate à resistência bacteriana, além de evitar a exposição da população aos riscos da automedicação. De acordo com a RDC 20/11, a dispensação fica sujeita à retenção de receita. A receita das substâncias que constam no Anexo I da RDC 20/11 deverá ser prescrita por profissionais legalmente habilitados, em duas vias, de forma legível e sem rasuras, para que não induzam a erro ou troca de medicamentos no momento da dispensação. Apesar de não existir um modelo de receituário específico para a prescrição de antimicrobianos, a receita deve conter obrigatoriamente as seguintes informações, preenchidas pelo prescritor:
Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB)? dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos)
Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
Data de emissão.
A inclusão dos dados de idade e sexo na receita visa ao aperfeiçoamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiológico. Em situações de tratamento prolongado, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias. Ela poderá ser usada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias, a contar da data de sua emissão. Não há limitação do número de medicamentos que podem ser prescritos por receita.
Dispensação nas farmácias
A dispensação de medicamentos antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante a apresentação de receituário pr do prescritor ou do estabelecimento de saúde. Ao realizar a dispensação desses medicamentos, o farmacêutico deve anotar no verso das duas vias da receita os seguintes dados: data da dispensação, quantidade aviada do antimicrobiano, número de lote do medicamento dispensado, rubrica, atestando o atendimento. Após o preenchimento dos dados, a segunda via da receita deverá ser retida no estabelecimento farmacêutico e a primeira via devolvida ao paciente, como comprovante de atendimento. A receita deve ser aviada apenas uma vez e não poderá ser reutilizada para aquisições posteriores, salvo em situações de tratamento prolongado ou relativos aos programas do Ministério da Saúde. A dispensação deverá atender exatamente a quantidade receitada pelo prescritor. No caso de inexistência de embalagem em quantidade exata ou fracionável que contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser dispensada pelo farmacêutico a apresentação subsequente (imediatamente superior em quantidade) comercializada. Os antimicrobianos podem ser dispensados por meio remoto desde que o estabelecimento atenda à legislação específica, ou seja, RDC 44/09. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto. O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa. São imprescindíveis a avaliação e a retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo quando solicitados por meio remoto. A prescrição deve ser conferida previamente pelo farmacêutico e, caso a receita esteja preenchida corretamente, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retirada a segunda via e só então a entrega poderá ser efetuada. Em todos os casos, a atuação do farmacêutico é essencial para a dispensação de antimicrobianos ao paciente/usuário, sendo esta uma atividade privativa e que deve contar com orientações para o uso correto, seguro e eficaz desses medicamentos. É fundamental que o farmacêutico explique de forma clara e detalhada o benefício do tratamento para que não haja dúvida quanto ao motivo da prescrição, posologia, modo de ação, reações adversas, interações, duração do tratamento, condições de conservação, guarda e descarte apropriado.
A escrituração da movimentação de compra e venda dos medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas relacionadas no Anexo I da RDC 20/11 deverá seguir o cronograma para o credenciamento e escrituração publicado pela Anvisa. As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), antimicrobianas em Livro de Registro Específico. Não é necessário gerar e enviar para os órgãos de vigilância sanitária nenhum balanço ou relatório de venda mensal para essa classe de medicamentos.
Equívocos de consumo que, sempre que possível e visivelmente necessário, devem ser alertados aos clientes da farmácia pelo farmacêutico responsável
1 – Tomar antibióticos, resgatados de sobras de usos anteriores, sem prescrição médica renovada
A automedicação pode trazer muitos riscos, desde alergias e intoxicações até a morte das bactérias naturais do corpo. Além disso, o remédio pode não ser o indicado para a doença – se for infecção causada por vírus, por exemplo, não surtirá efeito.
2 – Não respeitar o tempo de tratamento
Quando sentem os sintomas desparecerem, muitos pacientes abandonam o tratamento antes do prazo indicado. Em boa parte dos casos, a aparente melhora pode ser apenas a diminuição do número de bactérias ou da sua força no organismo. Interromper o antibiótico antes do tempo pode não debelar a doença e, pior, deixar a bactéria mais resistente.
3 – Combinar com outros medicamentos
O antibiótico pode interagir com outros remédios como analgésicos e anticoncepcionais, por exemplo. Por isso, o cliente deve informar seu médico sobre o que está tomando. E, na farmácia, o farmacêutico deve ser engajado na terapia para também formular orientações.
4 – Interação com alimentos
Os usuários de antibióticos devem preferencialmente utilizar água para ingerir o medicamento, pois reações químicas podem acontecer se tomados com sucos, refrigerantes, chás, leite e café.
5 – Esquecer a hora de tomar o remédio
O intervalo entre as doses é calculado de acordo com a duração do efeito. Ingerir antes do intervalo recomendado pode causar superposição de efeitos e intoxicação ou, simplesmente, a não absorção pelo organismo. E deixar de tomar no horário seguinte pode causar a retomada dos sintomas.
6 – Tomar bebida alcoólica
O antibiótico e o álcool são metabolizados no fígado. A digestão conjunta pode diminuir a eficácia do medicamento ou torná-lo tóxico.
7 – Não atentar para a validade
Não são raros os casos de intoxicação por causa de remédio vencido. As soluções antibióticas infantis (diluídas em água) exigem cuidado ainda maior – após serem preparadas, precisam ser guardadas na geladeira e por pouco tempo. Instruções do médico, da bula e do farmacêutico são sempre indispensáveis
Fonte: Ministério da Saúde e CRF-SP
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