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Anvisa esclarece: produtos de cannabis não podem ser vendidos por delivery

Os produtos derivados de cannabis devem ser vendidos exclusivamente por farmácias ou drogarias, através de farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica.

Com relação às informações veiculadas na imprensa de que produtos de cannabis serão vendidos por delivery no Brasil, a Anvisa esclarece que esta prática não é permitida pela legislação atual. Os produtos derivados de cannabis autorizados no país seguem as regras definidas na resolução da Anvisa RDC 327/2019. Essa norma criou uma nova categoria regulatória – a de Produtos de Cannabis, que não são considerados medicamentos.

O objetivo é viabilizar a disponibilidade dos produtos no país, com níveis mínimos de controles. Essa categoria, no entanto, deve seguir as mesmas regras de comercialização de medicamentos controlados.

Os produtos derivados de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica, emitida exclusivamente por médico.

A escrituração (o registro da receita/prescrição) deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sistema de utilização obrigatória por farmácias e drogarias.

As regras definidas pela RDC 327/19 estão vinculadas aos controles da Portaria 344/98 e não há qualquer previsão da venda remota de medicamentos controlados, na forma que vem sendo descrita pela imprensa.

Fonte: Anvisa

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