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Anvisa aprova alteração de normas para incluir derivado vegetal de Cannabis

Por Adriana Dias

No dia 27 de junho último, a diretoria da ANVISA aprovou, por unanimidade, a fabricação de derivado vegetal de Cannabis, para que sejam produzidos insumos farmacêuticos, ou seja fitofármaco, com CBD no Brasil.

O que isso significa para farmácias, drogarias, empresas, profissionais e, principalmente, para pacientes que buscam acesso a produtos de saúde e nutrição com Cannabis? O site Green Science Times foi ouvir opiniões de especialistas farmacêuticos que atuam na formação da cadeia produtiva pela Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN), em torno do CBD e dos outros canabinoides. Entre eles:

Talita Ferreira, farmacêutica e especialista em Assuntos Regulatórios

“Essa aprovação abre o mercado brasileiro para uma nova oportunidade, possibilitando as farmoquímicas locais na produção do insumo farmacêutico ativo carnabionoide. Além de gerar uma nova fonte de renda para o país, possibilitará que novos produtos à base de Cannabis sejam produzidos com menor custo, pois não dependerão da importação do mercado externo”.

Talita atua na área estratégica de Assuntos Regulatórios. Ela é CEO da Legis Consultoria e Coordena o Grupo de Trabalho de Assuntos Regulatórios da ABICANN. Estuda o cenário da Cannabis para uso terapêutico no Brasil há alguns anos e defende que outros produtos à base de Cannabis como Cosméticos e suplementos alimentares devam ser alinhados com a ANVISA.

Fábio Costa, farmacêutico, consultor em Cannabis (T&D Produtos)

Essa decisão da agência sanitária brasileira demonstra que a revisão da RDC 327 pode suceder avanços regulatórios que permitam melhor desempenho para o setor de produtos de cannabis para fins terapêuticos no Brasil. Ampliando os serviços de empresas, viabilizando ativos e produtos, para um possível preço menos proibitivo ao acesso dos pacientes e até atrair novos investimentos para o País, mas ainda distante da revisão estruturada que essa norma regulatória requer.

Fábio é Coordenador do Grupo de Trabalho Farmacêutico da da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN).

Valéria Gonçalves, farmacêutica industrial e especialista em Assuntos Regulatórios

Com a importação do derivado-vegetal, este passa a ser utilizado, em território nacional, como material de partida para a fabricação do insumo farmacêutico ativo canabidiol (CBD), como fitofármaco. Essa possibilidade configura uma vantagem para os fabricantes de insumos farmacêuticos instalados no Brasil, pois garante independência a esses fabricantes, à medida que não obriga a importação do fitofármaco (canabidiol), não restringindo, dessa forma, a fabricação de produtos de Cannabis apenas mediante a importação do insumo canabidiol.

Importante destacar que a importação do derivado-vegetal para fins de fabricação do CBD como fitofármaco, grau farmacêutico, não dispensa o atendimento às regras regulatórias estabelecidas para derivado-vegetal, conforme legislação que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e registro e notificação de produtos tradicionais fitoterápicos, atual RDC nº 26/2014. Da mesma forma, o fitofármaco CBD, em grau farmacêutico, deve cumprir as exigências regulatórias estabelecidas para fitofármaco, conforme preconiza a RDC nº 24/2011, que dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.

Fonte:https://greensciencetimes.com/ciencia/anvisa-aprova-alteracao-de-normas-para-incluir-derivado-vegetal-de-cannabis/

 

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