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Síndrome de Burnout – À beira do esgotamento

Shot of a young businesswoman looking stressed at her desk in a modern office

Por Celso Arnaldo Araujo

Um médico americano a descreveu e a batizou em 1974 – usou “burnout”, no sentido de queima, exaustão, esgotamento. Uma sensação que afetava trabalhadores submetidos a condições e a um ambiente repressivo e castrador. Muita gente achou que se tratava de “frescura”. Mas, agora, quase 50 anos depois, a Organização Mundial da Saúde reconheceu-a oficialmente como uma doença trabalhista, uma sensação extrema de estresse. Tem prevenção? Tem cura?

Exausto, com dificuldades para se concentrar e lembrar das coisas, irritado, ansioso e desmotivado com tudo. Estes sintomas, em conjunto, podem representar a Síndrome de Burnout – mas nem sempre o diagnóstico é tão claro. No Brasil, segundo os especialistas em Psicologia e relações de trabalho, quase um terço dos profissionais “estressados” estão acometidos por essa síndrome – um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema, construído no ambiente de trabalho. No Brasil, 72% das pessoas sofrem com estresse no trabalho, segundo a Associação Internacional de Manejo do Estresse (ISMA) – entre as quais 32% têm burnout, uma síndrome caracterizada pela sensação de não dar conta de tarefas, indiferença ao trabalho e baixa satisfação profissional. O transtorno é mais comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes – como policiais, bombeiros, profissionais de saúde, médicos, professores, enfermeiros, operadores de Bolsa de Valores, analistas de sistema, entre outros. Mas qualquer profissional pode estar sujeito ao burnout. Apesar de ser comumente relacionada ao excesso de trabalho, a doença, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, pode ser gerada por outros fatores, como falta de autonomia no trabalho, pouco ou nenhum reconhecimento por parte do gestor direto, ausência de perspectivas de crescimento profissional dentro da empresa e conflitos com o líder. Portanto, medidas preventivas podem beneficiar todas as formas de trabalho.

Segundo a psicóloga de Brasília Andréa Chaves, especialista em saúde mental, psicologia cognitiva, comportamental e interpessoal, geralmente a síndrome acontece em ambientes corporativos e com grande carga de trabalho. “Os principais sintomas da doença são esgotamento emocional, redução da realização pessoal no trabalho, insônia, taquicardia, tristeza permanente, falta de vigor, apatia social e despersonalização do profissional”, explica Andréa.

Cinco dicas para gestores evitarem a incidência da Síndrome de Burnout nas empresas, incluindo farmácias:

– Promover um relacionamento respeitoso entre os colaboradores e gestores da empresa

– Proporcionar manejo de metas e recompensas

– Dar sempre feedbacks construtivos

– Elaborar programas de cuidados com o funcionário

– Viabilizar momentos de descompressão (alongamentos, socialização entre os colaboradores, etc.)

Como identificar um colaborador com Síndrome de Burnout

O líder precisa ficar atento aos sinais de que alguém de sua equipe possa estar sofrendo com a doença. Entre os comportamentos típicos de quem tem burnout está baixa produtividade, falta de concentração, irritabilidade extrema, mudanças bruscas de humor (sem razão aparente), lapsos de memória, faltas recorrentes, sem explicação, entre outras. “Normalmente são os colaboradores mais aplicados que desenvolvem o burnout. Então, ao sentir a mudança de comportamento, como o desinteresse, é hora de conversar com o profissional e apoiá-lo na busca por um tratamento psicológico”, diz Reinaldo Passadori, fundador e CEO da Passadori Comunicação, referência em comunicação com mais de 40 anos de experiência na área, mestre em Neuromarketing pela FCU – Florida Christian University,

Para Passadori, quando um colaborador é acometido por burnout, toda a equipe sofre – afinal, um dos primeiros sintomas é o desinteresse pelo trabalho e, consequentemente, a queda na produção e nos resultados da equipe. Além, claro, da saúde psicológica do colaborador. O especialista adverte para a necessidade de os líderes exercitarem a empatia e a comunicação positiva e não violenta, para, assim, reduzir os casos de burnout na equipe. O expert em comunicação corporativa lembra que confiar nos profissionais que compõe a equipe é necessário. “Quando o líder é inseguro e não confia em ninguém, além de si mesmo, gera insegurança naqueles que trabalham com ele. Os profissionais da equipe passam a se sentir incapazes de realizar a tarefa, mesmo que saibam que são completamente capazes”. Outro aspecto levantado por Passadori é a falta de reconhecimento. “As pessoas esperam ser valorizadas pelo seu trabalho, isso é natural. No entanto, alguns gestores optam por ficar sempre em posição crítica, para se auto afirmarem como líderes. Quando começamos numa empresa, estamos animados, queremos mostrar nosso potencial. Quando não vemos perspectivas, perdemos esse ‘gás'”.

A síndrome, vista pela óptica do Direito do Trabalho

Recentemente, a OMS aprimorou a definição da Síndrome de Burnout. Trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrou em vigor em 2022. E o Brasil quase “lidera” as estatísticas. No ranking de burnout elaborado pela Isma-BR, estamos à frente da China e dos Estados Unidos – e perdemos apenas para o Japão, onde 70% da população apresenta os sintomas.

A advogada Lariane Romano Del-Vechio, Especialista em Direito do Trabalhador, MBA em Direito Público e Acidente de Trabalho, ressalta que a síndrome é um transtorno que passou a ser relacionado exclusivamente ao trabalho e, por isso, é equiparada a acidente de trabalho. “E, como toda doença ocupacional incapacitante, após diagnóstico médico deve o empregado ser afastado do trabalho”.

E, com o afastamento, após ser diagnosticada a existência da doença por meio de avaliação médica, o trabalhador pode requisitar, depois do 16º dia de atestado médico, a realização de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para constatação da incapacidade para exercer o labor e a concessão de um benefício previdenciário com o objetivo de tratamento médico para recuperação da patologia. Quando o trabalhador está acometido da Síndrome de Burnout, ele também tem o direito de continuar recendo o FGTS, mantendo estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Já na depressão comum, o empregado não recebe o FGTS e não há estabilidade quando retornar ao emprego. Mas, segundo o Dr. Ruslan Stuchi, fundador da Stuchi Advogados, por ser uma patologia de cunho psiquiátrico, a subjetividade acaba afastando o requisito da incapacidade – ou seja, peritos do INSS, ao visualizarem as condições físicas aparentemente normais do trabalhador, acabam indeferindo benefícios previdenciários, sob a alegação de inexistência de doença que justifique o afastamento. E, por esse motivo, muitos casos acabam desaguando no Judiciário.

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