A Lei nº 15.377/2026 promove uma alteração relevante na CLT ao introduzir um novo dever das empresas relacionado à promoção da saúde dos trabalhadores. A norma insere o art. 169-A e reforça o art. 473, estabelecendo que o empregador deve adotar uma postura mais ativa na disseminação de informações e na conscientização sobre temas de saúde.
Na prática, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização alinhadas às orientações do Ministério da Saúde.
Um ponto central da nova lei é que o empregador deve informar expressamente os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para a realização de exames preventivos específicos, sem prejuízo do salário. Esse direito já existia, mas agora passa a exigir comunicação ativa por parte da empresa, o que amplia sua efetividade.
Para as farmácias, a medida tem dupla relevância. De um lado, exige ajustes operacionais, especialmente na comunicação interna e na gestão de pessoas. De outro, reforça o papel do setor como agente de promoção da saúde, alinhando a prática interna à sua função social.
Os principais impactos práticos envolvem a necessidade de estruturar canais de comunicação com os empregados, registrar as ações realizadas e adaptar rotinas para acomodar eventuais ausências para exames.
O descumprimento pode gerar questionamentos em fiscalizações e riscos trabalhistas.
Diante disso, recomenda-se a adoção de medidas simples e documentadas de comunicação e conscientização, garantindo conformidade legal e segurança jurídica.
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Fonte: Jurídico Abcfarma