Cleber Martins, farmacêutico da Drogarias Pacheco
Há 23 anos, os medicamentos genéricos chegavam ao Brasil com o objetivo de ampliar o acesso a tratamentos eficazes, seguros e mais baratos. Uma grande conquista para nós! Se por aqui, a Lei dos Medicamentos Genéricos (nº 9.787) só entrou em vigor em 1999, a indústria de medicamentos genéricos teve origem muito antes: na década de 60. Foi uma iniciativa do governo dos Estados Unidos – primeiro país a adotar essa política vitoriosa pela saúde E o que torna essa lei tão especial? Ela possibilita a comercialização de medicamentos com patentes expiradas para empresas que têm interesse nessa produção. Por definição, os genéricos possuem o mesmo princípio ativo, a mesma dosagem, a mesma fórmula farmacêutica e o mesmo método de administração que medicamentos de referência, que foram lançados primeiro no mercado. Antes de receberem a autorização para serem comercializados, os genéricos passam por rigorosos testes de controle de qualidade, como o de bioequivalência, que garante que eles serão absorvidos na mesma concentração e velocidade que os medicamentos de referência. Outro teste obrigatório antes da exposição à venda é o de equivalência farmacêutica, que atesta que a composição do produto é idêntica ao do medicamento inovador que lhe deu origem. Só então, os genéricos são liberados para a venda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, que atesta a qualidade do produto. Dessa forma, temos a garantia que os genéricos possuem o mesmo princípio ativo e efeitos no organismo que os medicamentos de marca. A prescrição deve ser feita pela denominação genérica do medicamento, que é o nome oficial do princípio ativo. Nos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigatória a prescrição pela denominação genérica e, nos demais serviços de saúde, cabe ao profissional responsável a decisão pelo nome genérico ou pelo nome de marca. Como identificar Atualmente, existem genéricos para mais de 95% das doenças conhecidas, desde as mais simples às mais complexas, como doenças do sistema cardiocirculatório, anti-inflamatórios, dermatológicos, doenças respiratórias, oftalmológicos, oncológicos, contraceptivos entre outros. Com isso, o consumo de medicamentos essenciais à manutenção da saúde foi ampliado significativamente nos últimos anos. Como, então, identificar um medicamento genérico? Ele não tem nome comercial. O genérico apresenta na embalagem apenas a descrição do princípio ativo, além de trazer a frase “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787, de 1999” para identificação do consumidor. A caixa também possui particularidades como uma faixa amarela com a letra “G” maiúscula. É o que estabelece a Resolução RDC n° 333, de 19 de novembro de 2003. 214 bilhões de reais Apesar de equivalentes quanto aos efeitos aos medicamentos de marca, os genéricos apresentam uma diferença significativa no bolso. A lei estabelece que o medicamento genérico custe 35% menos que o de referência e essa margem pode ser mais expressiva. Essa diferença se dá porque os fabricantes não precisam investir em pesquisa para o seu desenvolvimento já que as formulações estão definidas pelo medicamento de referência. Como também não há marca a ser divulgada, não se faz necessário investimento em propaganda. Graças ao seu custo menor, eles cumprem o papel de ampliar o acesso da população aos medicamentos garantindo a continuidade ao tratamento médico. Os genéricos foram e continuam sendo um grande aliado para os pacientes, especialmente para aqueles que necessitam de tratamento para doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Desde 2000, a economia gerada por essa classe de fármacos chega a 214 bilhões de reais, segundo a PróGenéricos, Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, que congrega os principais laboratórios que atuam na produção e comercialização desses produtos no país. Um crescimento de 82,2% em relação a 2021. Importante ressaltar que qualquer medicamento — com exceção dos de venda livre — seja de marca ou genérico, deve ser vendido mediante apresentação da prescrição médica. |
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