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Comunicado – Reajuste Anual de Preços
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Preços de medicamentos: deu para entender?
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Reajuste de Medicamentos não foi prorrogado! Entenda…

Edição nº 09| São Paulo, 27 de maio de 2020
Boletim de Assuntos Jurídicos e Relações Governamentais nº 09/2020
Responsáveis: Rafael Souza de Oliveira Espinhel de Jesus / André Bedran Jabr
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ASSUNTO: Esclarecimentos quanto aos Efeitos da Publicação do Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 – NÃO PRORROGA O
PRAZO DE SUSPENSÃO DO REAJUSTE DE MEDICAMENTOS
ESTABELECIDO NA MP 933/20.

Prezados associados, boa tarde.

Foi publicado hoje (27/05), no Diário Oficial da União, o ato do presidente da
mesa do Congresso Nacional, nº 41, de 2020, prorrogando por 60 (sessenta dias o
período de vigência da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020.
Sendo importante esclarecer que a prorrogação da vigência da Medida Provisória
NÃO implica na ampliação do prazo de suspensão do ajuste anual dos
preços dos medicamentos por mais 60 (sessenta) dias.
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Entenda o Rito de Tramitação da Medida Provisória
O prazo inicial da vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado
automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas
Casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal. (art. 62,
§ 7º, CF)
Da mesma forma a Resolução nº 01/2002 do Congresso Nacional, que em seu art.
10 dispõe que as medidas provisórias que não tiverem sua votação encerrada em
suas duas Casas, no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial, estarão
automaticamente prorrogadas por igual período.
Ultrapassado este período – 120 dias, se a Media Provisória não for convertida em
lei ela perderá sua eficácia por decurso de prazo. (art. 62, § 3º, CF)
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Sobre a Medida Provisória nº 933/20
A Medida Provisória nº 933/20, publicada no DOU no dia 31/03/20, teve por
objetivo suspender, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de
medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003. Portanto, a suspensão imposta na medida provisória finda-se em 31/05/20.
Esclarecemos que o ato do presidente do Congresso não altera o objeto da Medida
Provisória, apenas possibilita que o Congresso Nacional tenha mais 60 dias para
apreciá-la.
Portanto, a ampliação do prazo de suspensão do ajuste dos preços de
medicamentos estabelecido na Medida Provisória somente ocorrerá caso o texto
inicial seja alterado, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e
sancionado pelo Presidente da República nos próximos 60 dias.

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