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Ministro adia portaria sobre trabalho no comércio aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no último dia 27, que a portaria que disciplina o trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias, aguardando eventuais mudanças no texto que entraria em vigor nesta sexta-feira, dia primeiro de março. A decisão foi tomada durante reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. A portaria 3665 determinaria a necessidade de acordo direto entre empregadores e funcionários do comércio para jornadas aos domingos e feriados – burocratizando o que hoje ocorre na prática, com a livre decisão de diversos ramos do varejo, como as farmácias. Pela medida, os empregados só poderiam trabalhar nesses dias em caso de convenção coletiva da categoria – o que, na prática, limitaria o trabalho nessas situações.

O novo texto da portaria deve especificar os setores que estarão sujeitos a essas regras e as exceções – entre os segmentos que devem ser incluídos nestas, estão o de farmácias e o de postos de gasolina, como adiantou o ministro Luiz Marinho após a reunião. Agora, a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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