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Mais um projeto de lei tenta liberar a venda de medicamento em supermercados

De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), o PL n° 5455/19 visa alterar a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

O Projeto de Lei acrescenta estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP), ou seja, prevê a dispensação em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam de receita médica.

Através do link:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139258&voto=contra

É possível consultar o projeto de lei, a fase de tramitação, bem como manifestar seu posicionamento acerca do projeto.

Nosso compromisso:

A ABCFARMA e seus diretores ao longo deste ano tem atuado com afinco para defender o varejo farmacêutico e especialmente a saúde da população.

Sobre a atuação da entidade:

Posicionamento da ABCFARMA sobre o PL 5455/19

A ABCFARMA reafirma seu posicionamento de que a dispensação de medicamentos, isentos de prescrição, deve ser entendida como um processo de atenção à saúde, sendo as farmácias o local adequado para a sua comercialização, sob as seguintes justificativas:

  1. Permitir o acesso a medicamentos e sua dispensação em supermercados, registre-se, estabelecimentos que não têm como atividade principal a manipulação e/ou dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, induz e facilita a automedicação e, consequentemente, coloca em risco um dos propósitos precípuos da Política Nacional de Medicamentos, que é a promoção do uso racional dos medicamentos, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916/98.
  2. A política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338/2004 do CNS (Conselho Nacional de Saúde), ressalta a importância da interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
  3. Aliás, quanto ao uso racional de medicamentos, a OPAS (Organização Pan Americana de saúde) pontua que, além da orientação sobre possíveis interações medicamentosas e reações adversas, o processo educativo farmacêutico permite abordar aspectos como conservação, a automedicação, doses, vias e tempo de administração, além de grupos de risco, gravidez e lactação, bebidas alcoólicas, prazo de validade, entre outros, o que, resulta em melhor qualidade de vida para o usuário do medicamento.
  4. Importante salientar, também, que a literatura técnico-científica destaca que existe uma tendência entre os usuários de MIPs em achar que estes são mais seguros do que aqueles sujeitos à prescrição, mas medicamentos isentos de prescrição, não são isentos de risco ou de necessidade de orientação farmacêutica. Logo, o uso desnecessário e inadequado de medicamentos, bem como a utilização em situações contraindicadas, tem o potencial de sujeitar o paciente a possíveis reações adversas e intoxicações.
  5. Nesta linha de raciocínio o Conselho Nacional de Saúde, através da recomendação nº 31, de 13 de julho de 2018, formalizou sua contrariedade a projeto com conteúdo similar ao proposta pelo Senador Petecão, destacando que o projeto, caso aprovado, representará um retrocesso em todas as políticas públicas instituídas na área da saúde, em especial as que buscam organizar e promover o uso racional de medicamento, tendo ainda, por consequência, o potencial de elevar os casos de intoxicação pelo uso inadequado de medicamentos.
  6. O Projeto de lei ainda desconsidera a realidade atual do setor varejista farmacêutico no Brasil, com aproximadamente 80.000 estabelecimentos farmacêuticos, localizadas em praticamente todos os municípios do país, representando as pequenas farmácias 67,1%. É de se notar, portanto, que as farmácias e drogarias espalhadas pelo país, em sua grande maioria microempresas e empresas de pequeno porte, prestam relevantes serviços à população brasileira, gerando empregos, oportunidade e sendo um importante ponto de acesso ao tratamento da saúde da população.
  7. As farmácias e drogarias passam por criteriosos processos de licenciamento e autorização de funcionamento, devendo observar e atender critérios e requisitos que visam afastar riscos sanitários, o que vai de encontro ao aludido projeto de lei que tem o condão potencializar riscos e fragilizar o sistema sanitário.
  8. A justificativa que os supermercados e estabelecimentos similares irão reduzir o custo de tratamento também não é sustentável, se assim o fosse, por qual razão itens como Antissépticos bucais, Desodorantes, Escovas de Dentes, Fio/Fita Dental, Fraldas Descartáveis, Hastes Flexíveis e Mamadeiras, conforme pesquisas do setor, são vendidos a preços maiores nestes estabelecimentos?
  9. Outrossim, o projeto de lei desconsidera a recente consulta pública nº 1/2018 realizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, que teve justamente por escopo discutir a proposta de regulamentação que disciplina o monitoramento e a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição. A iniciativa representa um avanço significativo para viabilizar mais acesso a medicamentos de qualidade e com preços justos ao brasileiro.

Por estas razões a ABCFARMA externa sua contrariedade em relação à possibilidade de supermercados comercializarem medicamentos isentos de prescrição.

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