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Justiça Federal de São Paulo concede liminar e garante oficial de farmácia provisionado como responsável técnico em drogaria

O juiz da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo – SP concedeu liminar garantindo a condição de Oficial de Farmácia provisionado ao impetrante, na qualidade de responsável técnico que exerce em Drogaria. A decisão determina ainda que não seja aplicada multa pelo fato da responsabilidade técnica exercida pelo oficial de farmácia até o julgamento do mérito/sentença.

O mandado de segurança foi impetrado por um oficial de farmácia contra o Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, após ser notificado pela autarquia em 02 de dezembro de 2020, determinando a regularização da assistência técnica farmacêutica da sua drogaria, obrigando a contratação de um profissional farmacêutico de formação superior para exercer a responsabilidade técnica, sob pena de multa.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo declarou que o oficial de farmácia não poderia exercer a responsabilidade técnica de sua drogaria, pois a atividade é privativa do farmacêutico, sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do disposto nos artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014.

Em decisão judicial, o Juiz Federal Dr. José Carlos Motta entendeu que nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.156.197, preservou o direito adquirido e a coisa julgada anterior à entrada em vigor da legislação nº 13.021/2014.

Processo Judicial nº 5007667-28.2021.4.03.6100

Para maiores informações, enviar e-mail para juridico@sincofarma.org.br (Magno S. Nascimento) ou para jurídico@abcfarma.org.br.

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