Os estabelecimentos e serviços de interesse da saúde instalados no município de São Paulo, cujas atividades estejam discriminadas no Anexo I da Portaria 266/2025, de acordo com os códigos da tabela CNAE – Fiscal do IBGE, devem requerer ao órgão do SMVS competente a Licença de Funcionamento Sanitária para cada uma das atividades de interesse da saúde desenvolvidas, antes de iniciá-las.
Os estabelecimentos com atividades de prestação de serviços de saúde albergadas, relacionadas no “Tabela 1.B – Estruturas Albergadas com CMVS Próprio”, constante no Anexo III, estão obrigados ao licenciamento sanitário das mesmas, bem como ao cumprimento das demais exigências pertinentes ao seu funcionamento.
No Portal da Abcfarma os associados podem consultar todos os trâmites dessa licença, explanados pela Dra. Betânia Alhãn. Acesse aqui!