A implantação da Telefarmácia, atividade regulamentada pela Resolução CFF nº 727/2022 e respaldada pela Lei nº 15.357/2026.
O texto deixa claro que a telefarmácia se limita ao exercício remoto da Farmácia Clínica com foco no cuidado ao paciente, não se confundindo com o comércio eletrônico de medicamentos.
O serviço fundamenta-se na autonomia do farmacêutico para decidir entre o atendimento virtual ou presencial, no respeito estrito à LGPD para proteção de dados sensíveis e na territorialidade simplificada, que autoriza o atendimento a pacientes de qualquer estado utilizando apenas o CRF de origem.
Para o funcionamento, exige-se uma infraestrutura com consultório físico privativo e acústico na farmácia, plataforma de vídeo criptografada, prontuário eletrônico imutável e o uso obrigatório de certificação digital ICP-Brasil para assinar os prontuários e documentos emitidos.

O fluxo operacional compreende desde o agendamento e a coleta do Termo de Consentimento (TCLE) até a consulta em tempo real e o registro detalhado do atendimento.
Atenção telefarmácia não anula a obrigatoriedade legal da presença física do Farmacêutico Responsável Técnico na farmácia durante todo o horário de funcionamento comercial.
Acompanhe todos os Boletins Regulatórios no Portal do Associado Abcfarma. Elaborado pela Dra. Betânia Alhãn – Farmacêutica Coordenadora de Assuntos Regulatórios ABCFARMA
Fonte: Abcfarma