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Credenciamento para a nova fase do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Por Celso Arnaldo Araujo

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Como foi amplamente noticiado, no dia 7 de junho último o Ministério da Saúde divulgou o edital de convocação de farmácias e drogarias para o credenciamento à segunda fase do PFPB – programa que não sofria alterações há sete anos, seja em termos do número de farmácias credenciadas, seja no portfólio de medicamentos incluídos. Agora, o Farmácia Popular foi notavelmente renovado – e fazer parte dele significa integrar uma bem-vinda política de acesso da população mais carente a medicamentos fundamentais. Vale dizer, à saúde.

Mas, como toda política pública, o credenciamento ao PFPB exige uma série de medidas, parâmetros e documentos. E vamos tentar esclarecer as principais dúvidas que o processo possa gerar, para facilitar a operação de credenciamento das farmácias potencialmente incluídas na nova fase do programa.

Qualquer farmácia brasileira nunca incluída no programa pode se credenciar nesta segunda fase?

Não, desta vez o processo seletivo destina-se ao credenciamento de farmácias localizadas em municípios mais carentes de saúde pública, aderidos ao Programa Mais Médicos (PMM), que não tenham farmácias credenciadas no PFPB e sejam classificados pelo PMM como de muito alta vulnerabilidade e alta vulnerabilidade. A relação de municípios com esse perfil e as respectivas vagas para credenciamento constam do Anexo I do edital de convocação do Ministério da Saúde. São Paulo, por exemplo, não se encaixa nesse requisito. As vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição, desde que atendidos todos os requisitos para o credenciamento.

A farmácia que tiver seu credenciamento questionado em alguma etapa do processo será comunicada pelo Ministério a fim de corrigir a lacuna a tempo?
É de inteira responsabilidade da farmácia acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao processo seletivo de credenciamento, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/pfpb  

Do ponto de vista empresarial ou regulatório, quais são os principais requisitos para a aceitação das farmácias no programa?
Não ser participante de sociedade empresarial que tenha apresentado indícios de irregularidade na operacionalização do PFPB ou esteja em processo de auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). E não ter qualquer débito referente ao PFPB, para aquelas farmácias que já participaram do Programa. Somente será aceita a inscrição via internet por meio do formulário disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/credenciamento-PFPB. É vedada a solicitação de inscrição via postal, requerimento administrativo ou correio eletrônico.

 Até quando vai o prazo de inscrição desta segunda fase do PFPB?

A inscrição via internet estará disponível por tempo indeterminado, enquanto houver vagas disponíveis e perdurar o interesse da Administração Pública.

Se minha farmácia apresentar alguma irregularidade no pedido de inscrição, posso tentar de novo?
As farmácias eliminadas neste processo seletivo poderão realizar sucessivas tentativas enquanto estiver aberta a inscrição, devendo enviar, a cada inscrição, todos os documentos de acordo com as exigências deste instrumento. Mas atenção: o MS não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição ou chegada dos documentos ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

No ato de inscrição, quais documentos são obrigatórios?
I. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil, com o código de Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) compatível com o segmento de farmácia. II. Registro na Junta Comercial, contendo o contrato social atualizado; III. Comprovante de endereço atual da empresa, exclusivamente contas de água e luz, do mês corrente ou do anterior; IV. Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida, nos termos da legislação vigente; V. Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); VI. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; VII. Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF); VIII. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Documento oficial de identidade do representante legal da empresa, acompanhado do documento que comprove a representação legal; IX. CPF e Documento oficial de identidade do responsável técnico; X. Comprovantes de pagamento de todos os débitos referentes ao PFPB, quando for o caso.
Os documentos que não permitirem validação eletrônica de sua autenticidade deverão ser autenticados em cartório.

Como conheceremos os resultados da seleção?
O resultado da seleção, com a relação de farmácias aptas e inaptas ao credenciamento, será divulgado e atualizado regularmente no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sectics/daf/pfpb, até que haja comunicado informando o encerramento do processo seletivo.

A seguir: confirmado o credenciamento, quais são as regras para comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas incluídas no Programa?

*Que novas categorias de medicamentos foram incluídas agora no programa?
*O sistema de gratuidade foi estendido a novos medicamentos?
*O paciente indicado na receita tem que estar presente fisicamente à farmácia?
*Como se definem as quantidades máximas de medicamentos a serem dispensados em cada prescrição?
*Que documentos sua farmácia deve emitir no ato da dispensação?
*Qual é o requisito básico para a comercialização de fraldas geriátricas, agora incluídas na nova fase do Programa?

Não perca nosso próximo texto, com outros esclarecimentos sobre a segunda fase do Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui tem Farmácia Popular. E, no caso de dúvidas, acione a Abcfarma!

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