Obrigatoriedade do CNES para a Dispensação de Receita Digital de Medicamentos Controlados, RDC nº 1.000/2025.
A RDC nº 1.000/2025 moderniza o controle de medicamentos sujeitos a controle especial ao regulamentar a emissão e o gerenciamento de receitas eletrônicas por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Com essa mudança, o CNES passa a ser obrigatório para que farmácias e drogarias possam dispensar medicamentos controlados prescritos digitalmente.
O CNES funciona como a identificação oficial do estabelecimento no sistema da Anvisa e é requisito para acesso ao SNCR e registro da baixa da receita eletrônica, garantindo segurança, rastreabilidade e prevenção de fraudes. A Anvisa estabeleceu o prazo de 1º de junho de 2026 para a plena operacionalização do sistema, mas orienta que estabelecimentos sem CNES ou com dados desatualizados regularizem sua situação o quanto antes.
A norma também reforça as responsabilidades do farmacêutico, que deve validar a assinatura digital do prescritor, conferir a receita no SNCR e registrar a dispensação utilizando as credenciais vinculadas ao CNES do estabelecimento.
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