Foi publicada a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para disciplinar a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados.
A lei estabelece que a farmácia ou drogaria deverá operar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, com independência funcional em relação às demais áreas do supermercado.
A operação poderá ocorrer diretamente ou mediante contrato com estabelecimento devidamente licenciado, mantendo-se a responsabilidade técnica e a identidade fiscal.
Permanece obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, bem como a observância de todos os requisitos relacionados à estrutura, armazenamento, rastreabilidade e dispensação.
A lei também:
• veda a exposição de medicamentos fora da área da farmácia;
• estabelece regras específicas para medicamentos controlados (pagamento prévio ou transporte em embalagem lacrada);
• permite o uso de plataformas digitais para entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária.
As farmácias instaladas nesses ambientes continuam integralmente sujeitas às Leis nº 5.991/1973, nº 6.360/1976 e nº 13.021/2014.
Em síntese, a norma mantém o regime sanitário vigente, sem flexibilizações, apenas disciplinando a forma de inserção da farmácia em novos ambientes comerciais.
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