Por Rafael Espinhel – Especialista em Direito Sanitário pela USP | Presidente Executivo da ABCFARMA
Em recente decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (Proc. nº 5099603-43.2023.8.24.0023), o Poder Judiciário confirmou que farmácias e drogarias têm respaldo legal para oferecer Exames de Análises Clínicas (EAC) nos termos da RDC nº 786/2023 da Anvisa — ainda que tais serviços não estejam expressamente previstos na legislação estadual de Santa Catarina.
A sentença reconheceu que a lei estadual não pode restringir o que já está validado por norma federal de caráter técnico-sanitário. Um ponto decisivo reafirma que: “A ausência de previsão expressa não equivale à proibição.”
Na prática, a decisão protege o livre exercício da atividade farmacêutica qualificada, reforça a competência normativa da Anvisa e garante segurança jurídica para que as farmácias atuem como estabelecimentos de saúde, conforme já consagrado na Lei nº 13.021/2014.

A importância da decisão para o setor
A atuação da ABCFARMA nesse processo — por meio da substituição processual legítima de suas farmácias associadas — teve como foco garantir o acesso da população a serviços de triagem clínica de qualidade, sem entraves regulatórios indevidos.
Como especialista em Direito Sanitário, destaco três pontos estratégicos consolidados por esse precedente:
- Valorização do papel das farmácias na assistência à saúde – indo além da dispensação e ampliando sua atuação na prevenção, triagem e orientação farmacêutica;
- Supremacia da legislação federal sobre normas estaduais conflitantes, especialmente em temas de vigilância sanitária;
- Integração do setor regulado com os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e livre iniciativa com responsabilidade técnica.
O futuro da atenção primária passa pela farmácia
A RDC nº 786/2023 representa um marco para a ampliação dos serviços clínicos farmacêuticos. Quando a interpretação normativa é feita com equilíbrio, o resultado é claro: ganha a população, ganha o sistema de saúde, ganha a segurança jurídica.
Decisões como essa não impactam apenas o setor farmacêutico — elas representam um avanço para o SUS, para a segurança do paciente e para a ampliação do acesso à saúde no Brasil. A saúde começa pela farmácia. E isso precisa ser respeitado.
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