Por Rafael Oliveira Espinhel, Presidente Executivo da ABCFARMA e especialista em Direito Sanitário pela USP
Aprovada com um respaldo político raro, a reforma tributária deu início a uma das transformações mais relevantes do sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma transição que afetará todos os setores da economia — e, de modo bastante sensível, o varejo farma. A proposta, que substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos (CBS e IBS), tem como objetivo simplificar, racionalizar e tornar mais transparente a tributação sobre bens e serviços. Mas essa promessa de modernização vem acompanhada de uma exigência concreta: preparação técnica, planejamento estratégico e atenção redobrada à regulamentação e às fases de implementação.
A transição já começou
A migração para o novo modelo será escalonada, com etapas bem definidas:
• 2026: começa a fase de testes, com cobrança simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), já com direito à apropriação de créditos
• Fim de 2026: PIS e Cofins deixam de existir
• 2029 a 2032: ICMS e ISS são progressivamente substituídos pelo IBS
• 2033: o novo sistema entra em vigor por completo, com extinção total do ICMS e ISS e aplicação integral da CBS e IBS.
Durante parte desse período, conviverão dois regimes tributários simultaneamente, o que vai demandar uma estrutura sólida de gestão fiscal para evitar inconsistências, perdas de crédito e passivos tributários.
O que muda na prática
As empresas precisarão se adaptar a novos parâmetros operacionais. Entre os reflexos imediatos:
• Formação de preços: deverá ser reavaliada com base no novo modelo de créditos e nos efeitos sobre a carga tributária efetiva
• Localização e logística: com a tributação no destino, o local de consumo definirá a incidência do imposto, o que pode exigir revisão da malha logística
• Contratos comerciais: será necessário incorporar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, prevendo variações tributárias ao longo da transição
• Sistemas e tecnologia: ERPs precisam estar preparados para operar com os dois regimes, registrando corretamente créditos e débitos
• Capacitação de equipes: departamentos fiscal, contábil e comercial terão de ser treinados para interpretar e aplicar as novas regras.
Reflexos práticos para o setor farmacêutico
No varejo farmacêutico, onde se combinam margens apertadas, alta regulação sanitária e um portfólio diversificado de produtos, os impactos serão significativos.
O novo modelo exigirá revisões na precificação, especialmente para produtos com menor aproveitamento de crédito fiscal. A logística também poderá ser redesenhada, dado que o imposto passa a ser recolhido no destino — o que impacta diretamente as operações interestaduais.
A estrutura tecnológica das farmácias terá que ser ajustada, com sistemas capazes de lidar com regras complexas de apuração e escrituração fiscal. Além disso, o capital humano será fundamental: as equipes precisam estar preparadas para interpretar corretamente a legislação e aplicar os novos procedimentos.
Agir agora para não pagar o preço depois
A reforma tributária não é apenas uma mudança na forma de arrecadação. Ela representa uma nova lógica para o ambiente de negócios no país. A adaptação será inevitável — e quem começar a se mover tarde corre sérios riscos de perder competitividade.
Planejamento, investimento em tecnologia, revisão de contratos e capacitação técnica são etapas que não podem mais ser adiadas. O varejo farmacêutico, por sua relevância econômica e social, precisa estar entre os primeiros a compreender a profundidade dessa transição.
A reforma vai até 2033. Mas a preparação começa agora.