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Câmara aprova redução de imposto em serviços farmacêuticos

É uma notícia que pode estimular a oferta de serviços farmacêuticos. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3264/20, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as operações de assistência farmacêutica.

Pelo texto, o percentual cai dos atuais 32% nos dois tributos para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% em caso de CSLL. A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), inclui a mudança na legislação tributária federal. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida apenas a serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros. As farmácias hoje são classificadas como revendedoras de produtos e, por isso, também já recolhem com as bases estimadas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).

Serviços farmacêuticos poderiam majorar a carga tributária

O autor esclarece que a proposta não trata de renúncia fiscal e não altera o tratamento tributário aplicável às farmácias atualmente. A ideia é evitar a mudança de alíquota utilizada para a obtenção da base de cálculo do IR recolhido pelas farmácias, o que poderia ocorrer na realização de serviços como exames diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e pressão arterial.

“O receio do autor é que a prestação de serviços de aplicação de vacinas e testagem para a Covid-19 alterem o regime de tributação desses estabelecimentos e majorem a carga tributária”, reitera o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). O parecer dele foi favorável à medida. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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