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Suspensão de CRMs no Programa Farmácia Popular (PFPB)

A ABCFARMA informa que o Ministério da Saúde adotou medidas de monitoramento no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), com a suspensão temporária de determinados registros médicos (CRMs) identificados com padrões de prescrição considerados atípicos.

A medida possui caráter preventivo e cautelar, ocorrendo exclusivamente no sistema do programa, sem qualquer impacto no registro profissional do médico junto ao Conselho Regional de Medicina ou no exercício da medicina.

O levantamento realizado indicou um número reduzido de profissionais afetados, inferior a 1% do total analisado, sendo que parte dos registros já retornou à normalidade, enquanto outros permanecem com suspensão temporária condicionada à manifestação do próprio profissional.

Adicionalmente, houve a suspensão momentânea de 94 farmácias credenciadas, considerando a responsabilidade do estabelecimento pelo correto preenchimento das informações no sistema autorizador do programa.

Diante desse cenário, reforça-se que, nos casos em que houver bloqueio por CRM suspenso, a dispensação pelo programa não será autorizada, sendo necessário orientar o paciente quanto à impossibilidade momentânea e, quando aplicável, à busca por atendimento na rede pública de saúde.

Orientações às farmácias

As farmácias credenciadas devem adotar atenção redobrada aos seguintes pontos operacionais:

  • Realizar a conferência rigorosa do número do CRM, garantindo total correspondência com a prescrição apresentada pelo paciente;
  • Evitar qualquer tipo de divergência ou erro de digitação no lançamento das informações no sistema autorizador;
  • Em caso de mensagem de CRM suspenso, não prosseguir com a dispensação pelo PFPB, evitando inconsistências e possíveis impactos no credenciamento;
  • Orientar o paciente de forma clara e objetiva sobre a situação, evitando interpretações equivocadas quanto à validade da prescrição ou ao exercício profissional do médico;
  • Manter registro e controle interno das ocorrências para fins de acompanhamento operacional;

A regularização do CRM depende de manifestação direta do médico junto ao Ministério da Saúde, conforme orientações da coordenação do programa.

Para mais informações, orientações atualizadas e suporte operacional, acesse o Portal do Associado: https://portal.abcfarma.org.br/associados/login

Fonte: Jurídico Abcfarma

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