Anuidade da pessoa jurídica das filiais de sua farmácia
ATENÇÃO: EMPRESAS ASSOCIADAS DA ABCFARMA NÃO SÃO OBRIGADAS A ESSE PAGAMENTO
Informamos a todos que foi deferido o pedido LIMINAR, em favor da Abcfarma, para impedir a cobrança da anuidade de pessoa jurídica das filiais das empresas farmacêuticas, o que era feito através de resolução do Conselho Federal de Farmácia e deliberações dos conselhos regionais de Farmácia.
Para obter essa liminar, a Abcfarma ingressou com Mandado de Segurança Coletivo contra o Conselho Federal de Farmácia, em razão da publicação da Resolução nº 739/2022, que dispõe sobre os valores e as regras de cobrança das anuidades de pessoas jurídicas, até aqui impostas pelos conselhos regionais de Farmácia ao estipularem suas deliberações sobre o tema.
A referida decisão judicial concordou com a argumentação defendida pela Abcfarma acerca da ilegalidade da cobrança de filiais sem capital social destacado, já que a anuidade da pessoa jurídica deve ser feita somente para a matriz da empresa, de acordo com o seu capital social – e não para cada filial.
Para melhor entendimento, segue o trecho final da decisão judicial no processo, que tem o número 1019362-8220234013400, em trâmite perante a 4ª vara cível da Justiça Federal do Distrito Federal:
“Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender a cobrança das anuidades das filiais que não tenham o capital social destacado.”
A Abcfarma/SP esclarece, por fim, que se trata de uma decisão LIMINAR. Portanto, recomendamos o provisionamento dos valores até a decisão final.
A decisão judicial (liminar) está disponível no portal do associado da Abcfarma, clique aqui
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