Diante da regulamentação da Bula Digital, a Dra. Betânia Alhãn explica as características da comunicação visual que informe a disponibilidade de Bula Impressa em estabelecimentos privados
Os estabelecimentos privados de saúde que dispensem medicamentos cuja bula não acompanhe o produto ficam obrigados a disponibilizar comunicação visual informando ao consumidor sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa.
O projeto-piloto possibilitará o uso apenas da bula digital exclusivamente para medicamentos em embalagem de amostras grátis, com destinação a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias, com destinação governamental, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da Saúde e isentos de prescrição, acondicionados em embalagens múltiplas.
O projeto-piloto possibilitará o uso apenas da bula digital exclusivamente para medicamentos: em embalagem de amostras grátis, com destinação a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias, com destinação governamental, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da Saúde, isentos de prescrição, acondicionados em embalagens múltiplas.
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