Para evitar indeferimentos no Programa Farmácia Popular, é essencial garantir que todos os documentos estejam consistentes, válidos e legíveis. O RG do representante legal e do responsável técnico deve conter o CPF, pois documentos antigos sem essa informação não são aceitos. O nome do responsável técnico precisa ser exatamente o mesmo na AFE e no CRT. O comprovante de endereço da empresa deve estar em nome da razão social e do CNPJ, enquanto o do responsável legal deve estar em nome do representante indicado no contrato social. Quando o medidor de água ou energia estiver vinculado a outro endereço, é necessário apresentar documento da concessionária comprovando essa relação.
Documentos com QR Code só são aceitos quando direcionam ao documento completo e quando a validação eletrônica funciona corretamente. QR Codes ilegíveis, cortados, desfocados ou emitidos por sistemas não reconhecidos resultam em indeferimento. Na dúvida, recomenda-se autenticar o documento em cartório. Comprovantes aceitos incluem contas de água, luz, telefone fixo, internet e tributos municipais, além de comprovante de condomínio para farmácias em shoppings. Comprovantes em nome de terceiros só são válidos com declaração do proprietário com firma reconhecida.
Por fim, é importante verificar a validade da AFE, CRT, Licença de Funcionamento e CND, priorizar documentos originais em PDF, testar QR Codes antes do envio e evitar fotos ou arquivos de baixa qualidade. Garantir que tudo esteja completo e legível reduz significativamente o risco de indeferimento.
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