Foi publicada a Nota Técnica SEI nº 556/2025/MF definindo em 0,0% o valor do Fator Y – Fator de Preços Relativos entre Setores, que integra a fórmula do reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2025.
Conforme a Nota Técnica SEI nº 262/2025/MF, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu o fator X em 2,459%, o que implica em 3 (três) níveis de reajuste. São eles: [Nível 1] medicamentos em mercados mais competitivo (sem desconto do Fator X); [Nível 2] medicamentos em mercados moderadamente concentrado (desconto de 50% do Fator X); [Nível 3] medicamentos em mercados muito concentrado (desconto integral do Fator X).
De acordo com a metodologia estabelecida pela CMED, a fórmula para o cálculo do ajuste de preços é a seguinte: Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z.
Assim, com a definição dos fatores e a projeção do IPCA (medido 12 meses acumulados entre março de 2024 e fevereiro de 2025) em 5,10%, a perspectiva do ajuste de preços 2025(lista positiva) é a seguinte[1]:
I – Medicamentos no Nível 1: 5,10%
II – Medicamentos no Nível 2: 3,87%
III – Medicamentos no Nível 3: 2,64%
[1] Fonte Consultada – Estudo PB Gestão Empresarial – Consultoria em Economia da Saúde, Pedro Bernardo (CRE – 15824).