A Anvisa publicou, em 24 de novembro de 2025, a RDC nº 999/2025, que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e estabelece novas regras para a dispensação do carisoprodol e do estiripentol.
O carisoprodol foi incluído na Lista B1 de psicotrópicos, mas recebeu um regime especial por meio do Adendo 16, permitindo que medicamentos prontos contendo essa substância continuem sendo dispensados em farmácias e drogarias mediante prescrição simples, sem retenção de receita e sem necessidade de escrituração em livro de controlados ou envio ao SNGPC.
O controle mais rígido permanece apenas para a substância pura, em casos de importação, exportação e manipulação. Na prática, medicamentos como Torsilax, Tandrilax e Mioflex A seguem disponíveis com tarja vermelha e prescrição simples. Já o estiripentol foi incluído na Lista C1 de substâncias sob controle especial, exigindo Receita de Controle Especial em duas vias, retenção da segunda via e escrituração.
No Portal da Abcfarma, na área Assuntos Regulatórios, mais detalhes sobre as novas regras desses princípios ativos, com a consultoria da Dra. Betânia Alhãn. Acesse aqui!
