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Propaganda de Farmácia: Legislação

A publicidade na farmácia é uma excelente estratégia na conquista não só de novos clientes como também na fidelização de consumidores.  A publicidade de medicamentos e a propaganda do estabelecimento são um desafio para o gestor da farmácia, especialmente quanto a legislação aplicável.

Você sabia❓

As farmácias são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e existem regras específicas referentes à publicidade no setor.

A RDC nº 96/2008 é a norma sanitária que regulamenta a divulgação de medicamentos em todo o país.

A lei se aplica à propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação.

Anunciar promoções como “leve 3 pague 2” para medicamento é permitido?

É permitido que farmácias e drogarias cadastrem seus clientes e ofereçam descontos na aquisição de produtos ou participações em sorteios?

É permitido às drogarias divulgar os preços de medicamentos? Como deverá ser feita essa divulgação?

A drogaria pode disponibilizar faixas informando ao consumidor quais descontos ela está oferecendo?

Para apoiar nossos associados a ABCFARMA disponibiliza em seu portal um documento técnico sobre a RDC 96/08, trazendo comentários sobre os artigos dispostos na norma.

Conteúdo exclusivo para associados ✅

Acesse clicando aqui.

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