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Prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal

PRESCRIÇÃO-ENFERMEIRO

A Dra. Betânia Alhãn, coordenadora de Assuntos Regulatórios da Abcfarma, analisa a legislação que autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal

Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c”.

A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica em multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência; e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, nos termos da Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da norma.

▶ Acesse o conteúdo na íntegra através do portal do associado Abcfarma: Portal do Associado

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