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Nova resolução determina regras para o tratamento de dados em farmácias

Entidades elaboram uma nota técnica sobre a nova resolução conjunta, destacando conflitos entre a legislação federal e a municipal.

Na quarta-feira (02/07), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) – Procon Carioca, em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), realizou ações em farmácias da cidade do Rio de Janeiro, com o intuito de informá-las de que não podem exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor para oferecer descontos.

As ações foram motivadas pela Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025, que estabelece restrições à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos consumidores nos estabelecimentos comerciais.

No entanto, a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) se manifestaram por meio de uma nota técnica, argumentando que diversos dispositivos da norma extrapolam a competência municipal.

Segundo a nota técnica, a coleta do CPF não é uma mera opção comercial, mas um requisito mandatório imposto por normas federais para garantir a segurança sanitária, o controle de substâncias e a execução de políticas públicas essenciais.

Foram apontados conflitos diretos, por exemplo, com a RDC nº 22/2014 e a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que obrigam as farmácias a registrarem, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a dispensação de medicamentos de controle especial, exigindo a identificação inequívoca do comprador por meio do CPF.

A norma municipal, na prática, proíbe o cumprimento de leis federais, gerando uma situação de antinomia jurídica de segundo grau, em que qualquer ação do estabelecimento — cumprir a norma federal ou a municipal — resultará em ilegalidade perante uma das esferas de poder.

Outro conflito ocorre com a política do Ministério da Saúde (Farmácia Popular). O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), regido pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, condiciona a dispensação de medicamentos subsidiados à apresentação e ao registro do CPF do beneficiário. A resolução impede a execução de uma política pública federal de acesso a medicamentos, prejudicando diretamente a população mais vulnerável, que depende desse benefício.

“A resolução estabelece um regime de insegurança jurídica que se revela prejudicial a todos os envolvidos — estabelecimentos, órgãos reguladores e, principalmente, a própria população”, destaca Rafael Espinhel, presidente executivo da Abcfarma.

A nota técnica será encaminhada à Sedecon e à SMIT na tarde desta sexta-feira (04/07).

O Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj está à disposição para esclarecer o tema aos seus associados. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do WhatsApp: (21) 98272-2852.

Fonte: Ascoferj

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