A RDC nº 1000/2025 estabelece a transição dos receituários físicos para o meio eletrônico, fixando como marco a data de 12 de fevereiro de 2026. Receituários físicos emitidos até essa data continuam válidos por tempo indeterminado quanto ao modelo e não devem ser recusados apenas por utilizarem layout antigo, podendo os médicos utilizar seus estoques remanescentes até o esgotamento. A partir de 13 de fevereiro de 2026, os prescritores passam a poder emitir receituários digitais ou imprimir notificações de receita com numeração oficial gerada pelo SNCR, sendo que a validade do documento é determinada pela data de preenchimento e não pela data de impressão. As prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, em geral, têm validade de 30 dias. Para aceitação, os documentos não podem conter rasuras, e as receitas digitais devem possuir assinatura eletrônica qualificada. O foco do farmacêutico deve ser sempre a autenticidade e a validade da prescrição, e não a modernidade do papel, devendo eventuais suspeitas de irregularidade ser comunicadas à Vigilância Sanitária.
Elaborado por Dra. Betânia Alhãn – Farmacêutica Coordenadora de Assuntos Regulatórios ABCFARMA