O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.066/2025, prorrogando até 1º de março de 2026 os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que disciplina o trabalho em feriados no comércio.
O que isso significa na prática?
Até essa data, permanece válida a autorização para o funcionamento de farmácias e drogarias nos feriados sem necessidade de previsão em convenção coletiva de trabalho.
Em relação aos domingos, não há alteração: o funcionamento continua amparado pela Lei nº 10.101/2000, que autoriza a abertura do comércio independentemente de negociação coletiva.
Segurança jurídica para a operação
A medida garante previsibilidade regulatória e permite que as farmácias mantenham a prestação de um serviço essencial à população, reduzindo riscos trabalhistas enquanto o tema segue em debate no âmbito governamental.
Atuação da ABCFARMA
A ABCFARMA está trabalhando institucionalmente para:
✔ buscar nova prorrogação do prazo; ou
✔ defender a exclusão definitiva das farmácias dessa exigência.
Seguiremos informando os associados imediatamente sobre qualquer evolução.
Atenção às normas locais
Apesar da regra federal, é importante observar eventuais condições previstas na convenção coletiva da base territorial.
Se puder, nos informe em qual Estado sua farmácia está localizada, para que possamos avaliar o instrumento coletivo aplicável e orientar com maior precisão.
Fonte: Jurídico Abcfarma