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Estado de São Paulo promove importante mudança tributária em medicamentos com a PMPF

ASSUNTO: TRIBUTÁRIO – Portaria CAT nº 40 de 23/06/2021 – Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Conforme disposto na Portaria CAT nº 40 de 23/06/2021 a partir de 1º de outubro de 2021 entra em vigor no Estado de São Paulo o uso do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF para fins da base de cálculo da substituição tributária sobre medicamentos elencados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019.

Referida norma revoga as disposições da Portaria CAT nº 94/2017, que dispõe sobre o atual cálculo da retenção, baseado no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e divulgado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Esclarecemos que a sistemática já existente de trava permanece sendo utilizada nos casos em que o cálculo se basear no Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST).

De forma sucinta, a utilização para cálculo do ICMS no Estado de São Paulo seguirá a seguinte ordem:

  1. Medicamentos – PMPF (Anexo da Portaria nº 40/2021);
  2. Medicamentos sem PMPF – IVA-ST e trava;
  3. Medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil – “valor de referência” (Decreto Federal nº 090/2004);
  4. PMC – quando o cálculo com PMPF resultar num valor superior ao PMC (revistas especializadas);
  5. Mercadorias não consideradas medicamentos, IVA-ST de 68,54% (Portaria nº 40/2021).

O arquivo em formato Excel contendo a tabela do Anexo Único da Portaria CAT-40/21 está disponível no portal do associado no site eletrônico da ABCFARMA. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A TABELA

A equipe jurídica da ABCFARMA fica à disposição para esclarecimentos. Cordialmente,

 

Rafael Oliveira Espinhel

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