Rafael Oliveira Espinhel
Especialista em Direito Sanitário pela USP
Presidente Executivo da ABCFARMA
Houve um tempo — e não faz muito — em que o debate parecia resolvido antes mesmo de começar. A pergunta era direta: se o medicamento é isento de prescrição, por que não pode estar ao lado dos demais produtos de consumo?
A aparente simplicidade da questão escondia sua complexidade.
Ao longo dos anos, intensificou-se no Brasil o discurso da liberação da venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos congêneres. A proposta ganhou forma legislativa no Projeto de Lei nº 1774/2019, que autorizava supermercados e “estabelecimentos similares” — expressão de contorno aberto — a comercializarem medicamentos isentos de prescrição sem a exigência de farmacêutico para a dispensação.
A mudança não era apenas comercial. Era conceitual.
Ela deslocava o medicamento do ambiente técnico estruturado para o espaço ordinário do varejo. Transformava a lógica regulatória consolidada ao longo de décadas.
Mas o processo democrático tem um mérito silencioso: ele permite que ideias amadureçam.
O debate evoluiu. E o resultado foi distinto.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2158/2023 não autorizou a venda em gôndolas abertas. Não dispensou farmacêutico. Não criou um regime paralelo.
Permitiu a instalação de farmácia ou drogaria dentro de supermercados — desde que em ambiente físico segregado, exclusivo, com independência funcional e integral cumprimento das normas sanitárias, inclusive da Lei nº 5.991/1973, da Lei nº 6.360/1976 e da Lei nº 13.021/2014.
Não se tratou de liberalização ampla. Tratou-se de enquadramento.
Aqui reside a diferença fundamental: o que estava em discussão não era apenas onde vender, mas sob quais regras vender.
A farmácia brasileira, ao longo das últimas décadas, deixou de ser apenas um ponto de comércio para se consolidar como estabelecimento de saúde. Essa transformação, reconhecida em lei, estruturou responsabilidades técnicas, exigências físicas e presença profissional permanente. Desconectar o produto desse arcabouço significaria reconfigurar todo o sistema.
Aristóteles ensinava que a prudência é a virtude que orienta as decisões práticas. No campo regulatório, prudência significa calibrar inovação e estabilidade. Não impedir o novo, mas evitar rupturas desproporcionais.
O resultado legislativo demonstra essa prudência.
Do ponto de vista econômico, o modelo aprovado preserva a isonomia concorrencial. Supermercados podem operar farmácias — mas sob as mesmas regras aplicáveis a qualquer farmácia do país. Não há atalho regulatório. Não há redução de exigências estruturais. Isso reduz o risco de competição assimétrica baseada exclusivamente em escala comercial.
Adam Smith já alertava que mercados funcionam melhor quando regras são claras e simétricas.
Concorrência exige equilíbrio institucional.
Do ponto de vista social, preserva-se a capilaridade assistencial. Pequenas e médias farmácias — muitas vezes únicas em municípios de menor porte — continuam operando sob um ambiente regulatório coerente, sem deslocamentos abruptos que comprometam empregos, arrecadação local e presença territorial.
Nesse percurso, merece reconhecimento a atuação das entidades que representam o varejo farmacêutico. Ao longo dos anos, o setor sustentou um diálogo técnico consistente, defendendo não apenas interesses econômicos legítimos, mas princípios estruturantes: segurança jurídica, equilíbrio regulatório, valorização do profissional farmacêutico e estabilidade do sistema sanitário.
O debate foi intenso. E precisava ser.
Como lembrava Montesquieu, leis sábias são aquelas que equilibram liberdade e ordem. A liberdade econômica não é incompatível com responsabilidade técnica; ao contrário, ela se fortalece quando opera dentro de parâmetros claros.
O que se consolidou não é vitória de um setor sobre outro. É a afirmação de que modernização não exige descaracterização. O medicamento permanece no ambiente técnico, ainda que fisicamente localizado dentro de um supermercado.
Há, nesse desfecho, um elemento que transcende o tema específico: a demonstração de que o Brasil é capaz de construir consensos regulatórios sofisticados, mesmo em ambiente de pressão econômica e política.
Em tempos de polarizações rápidas, a escolha pelo equilíbrio é quase contracultural.
E talvez por isso mesmo seja tão relevante.