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Declaração de serviços farmacêuticos na triagem da Sífilis.

Boletim RIG – Abcfarma

A coordenadora de Assuntos Regulatórios da Abcfarma, Dra. Betânia Alhãn, orienta para o preenchimento da declaração de serviços farmacêutico na triagem da sífilis, utilizando testes rápidos imunocromatográficos treponêmicos:

Caso o resultado seja não reagente: a amostra deverá ser definida como “Amostra não reagente para anticorpos treponêmicos”, e o usuário com esse resultado deverá ser orientado a respeito da possibilidade de janela imunológica. Nesse caso, se houver exposição de risco nos últimos 30 dias e/ou persistindo a suspeita da sífilis, deve ser orientada a realização de um novo teste, utilizando uma nova amostra, após 30 dias.

Se o resultado for reagente: a amostra deverá ser definida como “Amostra reagente para anticorpos treponêmicos” e o usuário com esse resultado deve ser orientado a procurar um serviço de saúde para conclusão do diagnóstico. Na oportunidade, o serviço de saúde deverá realizar um dos fluxogramas completos (dois ou mais testes) recomendados no Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis do Ministério da Saúde.

*RIG: Relações Institucionais e Governamentais – Abcfarma

A íntegra do texto da Dra. Betânia está no Portal da Abcfarma

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