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Declaração de serviços farmacêuticos na triagem da infecção pelo vírus da hepatite B (HBV)

A coordenadora de Assuntos Regulatórios da Abcfarma orienta para o preenchimento da declaração de serviços farmacêuticos na triagem da infecção pelo vírus da hepatite B (HBV) utilizando testes rápidos imunocromatográficos que detectam o antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg)

No caso de Resultado não reagente: a amostra deve ser definida como “Amostra não reagente para o antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg)”, e o usuário com resultado não reagente deverá ser orientado a respeito da possibilidade de janela diagnóstica.

Nesse caso, se houver exposição de risco nos últimos 30 dias e/ou persistindo a suspeita da infecção pelo HBV, deve ser orientada a realização de um novo teste, utilizando uma nova amostra, após 30 dias.

Resultado reagente: a amostra deve ser definida como “Amostra reagente para o antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg)” e o usuário com resultado reagente deve ser orientado a procurar um serviço de saúde para conclusão do diagnóstico.

A íntegra do texto da Dra. Betânia Alhãn está disponível no Portal da Abcfarma.

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