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Declaração de serviço farmacêutico na triagem da infecção pelo vírus da hepatite C (HCV), utilizando testes rápidos imunocromatográficos.

Declaração de serviço farmacêutico na triagem da infecção pelo vírus da hepatite C (HCV) utilizando testes rápidos imunocromatográficos, orientada pela Dra. Betânia Alhãn.

Em caso de resultado não reagente: a amostra deve ser definida como “Amostra não reagente para anticorpos anti-HCV”, e o usuário com resultado não reagente deverá ser orientado a respeito da possibilidade de janela imunológica. Nesse caso, se houver exposição de risco nos últimos 30 dias e/ou persistindo a suspeita da infecção pelo HCV, deve ser orientada a realização de um novo teste, utilizando uma nova amostra, após 30 dias.

          Resultado reagente: a amostra deve ser definida como “Amostra reagente para anticorpos anti-HCV” e o usuário com resultado reagente deve ser orientado a procurar um serviço de saúde para conclusão do diagnóstico. Na oportunidade, o serviço de saúde deve realizar um dos fluxogramas completos (dois ou mais testes) recomendados no Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

A íntegra do texto da Dra. Betânia está disponível no Portal do associados

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