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Declaração de Serviço Farmacêutico na triagem da infecção pelo HIV

A coordenadora de Assuntos Regulatórios da Abcfarma, Dra. Betânia Alhãn, orienta a como fazer o Preenchimento de Declaração de Serviço Farmacêutico na triagem da infecção pelo HIV, utilizando testes rápidos imunocromatográficos que detectam anticorpos anti-HIV:

Em caso de resultado não reagente, a amostra deve ser definida como “Não reagente para HIV” e o usuário com resultado não reagente deverá ser orientado a respeito da possibilidade de janela imunológica. Nesse caso, se houver exposição de risco nos últimos 30 dias e/ou persistindo a suspeita da infecção pelo HIV, deve ser recomendada a realização de um novo teste, utilizando uma nova amostra, após 30 dias.

Em caso de resultado reagente, a amostra deve ser definida como “Amostra reagente para anticorpos anti-HIV” e o usuário com esse resultado deve ser orientado a procurar um serviço de saúde autorizado, que deverá realizar um dos fluxogramas completos (dois ou mais testes) recomendados no Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças do Ministério da Saúde, para a conclusão do diagnóstico.

O texto completo da Dra. Betânia Alhãn está disponível aos associados no Portal da Abcfarma

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