Por Juan Becerra Ligos
A ANVISA está atualizando a RDC 44/2009 e prepara uma instrução normativa que visa estabelecer os critérios e condições mínimas para a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto. Em que estágios nossas farmácias estão?
Mudanças do ambiente, da economia, no comportamento do consumidor e eventos imprevisíveis vêm exigindo alterações drásticas: o uso de tecnologia e a Internet são demandas para atender a esse novo consumidor que valoriza conveniência, preço e bom atendimento. A Internet faz parte da vida das pessoas e alterou as relações dos consumidores com as empresas.
A venda de medicamentos pode ser realizada pela internet e a entrega em domicilio é permitida na legislação vigente. Sendo assim, o estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e à orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto. Também devem ser garantidos aos usuários meios para comunicação direta e imediata com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, por canais digitais.
A RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, estabelece que:
Na época da referida regulamentação, inexistiam as plataformas de e-commerce, aplicativos de celular ou redes sociais para permitir a regulamentação. Diversas medidas restritivas de plataformas e/ou aplicativos que oferecem medicamentos vêm sendo descumpridas nos artigos supracitados.
Comércio Eletrônico
Marketplace
Esse canal ainda não está regulamentado/autorizado pela legislação para comercializar/dispensar medicamentos, pois não atende à legislação vigente.
Aplicativo de entrega
Sites de farmácias e drogarias
Cada vez mais os clientes se comportam de diversos modos, dependendo da ocasião, na compra do mesmo item; ora o compram na loja física, ora por meio remoto.
A localização perde espaço, dada a integração de canais pelos quais o consumidor circula antes de tomar sua decisão de fato. Um ambiente virtual objetivo e agradável é importante para atrair e reter os clientes.
A satisfação de um cliente por canais remotos dependerá de diversas características, como a qualidade e a experiência vivenciada com o site.
A experiência que o cliente sente em uma loja física tem de ser “traduzida” em termos da eficiência de um site, ou seja, a facilidade para encontrar produtos e obter informações deve ser uma preocupação constante.
Como levar as operações da loja física para a Internet?
A farmácia deve fazer uma análise profunda do novo modelo de operação e deve estar atenta a:
Como apresentar as características dos produtos comercializados?
Avaliação da receita pelo farmacêutico para dispensação solicitada por meio remoto. A apresentação da receita médica ou de profissional habilitado a prescrever medicamentos é imprescindível para a dispensação de medicamentos sob prescrição médica, inclusive por imposição legal. O farmacêutico tem a obrigação de avaliar a receita, quanto a: legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do usuário, identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do prescritor com número de registro no respectivo conselho profissional, entre outras informações.
Deve se garantir a rastreabilidade dos medicamentos da sua origem, ao transporte até o consumidor final.
As farmácias ou drogarias representam frequentemente a primeira possibilidade de acesso ao cuidado em saúde, e mudanças no ambiente, economia e comportamento do consumidor vêm provocando alterações nesse setor. Em especial, o uso de tecnologia e a Internet são essenciais para atender o novo consumidor, que valoriza conveniência, preço e bom atendimento.
Mas é necessário planejar a adesão a esse canal de comercialização de produtos e o planejamento de itens básicos antes do início das atividades. Um dos fatores mais importantes para a sobrevivência das empresas é um bom planejamento prévio – 55% das empresas que fecham nos dois primeiros anos de vida não elaboraram um plano de negócio, portanto não se anteciparam aos fatos, não buscaram informações sobre o mercado. E 36% das empresas que permanecem em atividade e 49% das que fecharam apontam o planejamento prévio como o fator mais importante para sobrevivência da empresa.
*Dr. Juan Carlos Becerra Ligos, Coordenador de Assuntos Regulatórios do Sincofarma-SP
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