A resolução CM-CMED nº 2/2024, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos, foi prorrogada para 2025.
Essa resolução altera a forma de cálculo na formação de preços dos medicamentos e possibilita a desoneração do ICMS da base de cálculo. No entanto, os efeitos dessa alteração devem respeitar a Lei nº 10.742, de 2003, que estabelece que “os ajustes de preços ocorrerão anualmente”, e a Resolução CMED nº 01, de 2015, que determina que o ajuste de preços de medicamentos ocorra em 31 de março de cada ano.
Assim, nos próximos meses, teremos as oscilações naturais que ocorrem regularmente nos preços dos medicamentos , e o reajuste anual de 2025 trará mudanças significativas.
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