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Câmara aprova texto que regulamenta telemedicina, mas proíbe prática em farmácias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27/4) o PL 1998/2020. A proposta regulamenta e define a prática da telemedicina, ou telessaúde. O texto abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

O texto que regulamenta a telemedicina foi aprovado com amplo acordo, após o relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), acolher diversas das emendas apresentadas pelos parlamentares.

Parlamentares da base e da oposição haviam reagido ao relatório apresentado por Vilela. Inicialmente, a oposição chegou a anunciar um acordo com o relator e retirou toda a obstrução. O parlamentar de fato acatou diversas das sugestões dos colegas. Ele incluiu no texto, por exemplo, um artigo que proíbe expressamente a prática da telemedicina em farmácias e drogarias. Esse ponto encontrava grande resistência entre a comunidade médica.

O parlamentar manteve, no entanto, disposições como a que garante a dispensa de inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telemedicina.

Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telemedicina, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

Princípios da telemedicina

Para o uso da telemedicina, o projeto lista os seguintes princípios a serem seguidos:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
    responsabilidade digital.

A proposta que regulamenta a telemedicina segue para análise do Senado Federal.

Fonte

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