A prescrição de vacina deve ser executada, exclusivamente, por farmacêutico devidamente habilitado em serviço de vacinação, com certificado de curso de pós-graduação ou formação complementar, averbados no CRF da jurisdição.
A prescrição de vacina deve ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, ou no formato digital, com assinatura no padrão ICP-Brasil, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras.
A íntegra do texto da Dra. Betânia Alhãn está disponível no Portal da Abcfarma. Acesse aqui!