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Associados da Abcfarma e os novos preços dos medicamentos: o benefício de estar sempre atualizado

Este é um exemplo da comunicação que estabelecemos periodicamente com nossos associados, acerca de Assuntos Jurídicos, Regulatórios e Institucionais. Aqui, um dos boletins que os associados têm recebido nas últimas semanas atualizando sobre o índice oficial de reajuste dos medicamentos, a ser aplicado no próximo dia primeiro de abril.  É apenas um dos benefícios de se tornar associado da Abcfarma

Foi disponibilizado no sítio eletrônico da ANVISA a Nota Técnica SEI nº 17/2023/MF, que define o Fator de Preços Relativos (Fator Y), integrante da fórmula do reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2023. O Fator Y era o último pendente de publicação pela CMED, e foi definido em 0% (zero por cento).

Em 28 de dezembro de 2023, a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED deu publicidade aos valores referentes ao Fator de Produtividade (Fator X) e, por consequência, do Fator de Preços Relativos Intrassetor (Fator Z), ambos em 0% (zero por cento).

O reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula: VPP = IPCA – X + Y + Z, em que: VPP é a variação percentual no preço; IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE; X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, já calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia; Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado por esta Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda; e Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria-Executiva da CMED.

Assim, diante das publicações, no reajuste do teto de preços (price cap) de 2023 não incidirá o desconto do Fator X no valor do IPCA acumulado entre os meses março de 2022 e fevereiro de 2023, nem a incidência do Fator Z, o que resultará em um reajuste linear estimado entre 5 a 6% para os medicamentos cujos preços são regulados pela CMED.

A Resolução do reajuste anual para 2023 deverá acontecer até o dia 31 de março do corrente ano.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica SEI nº 17/2023/MF.

A Abcfarma atende você!

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