O Grupo de Acompanhamento Permanente (GAP), instituído pelo Decreto Federal nº 10.388/2020, comunica a abertura de prazo até 30 de abril de 2026 para que as empresas responsáveis por planos individuais e coletivos de logística reversa de medicamentos (federais ou estaduais), não integrantes do programa setorial LogMed, reportem informações sobre a operacionalização desses sistemas para o consequente reporte ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
JUSTIFICATIVA
Baixa adesão de farmácias e drogarias independentes e regionais que não cumprem com a logística reversa de medicamentos e/ou não reportam os resultados ao GAP.
OBJETIVO
Levantar informações e dados operacionais de logística reversa de medicamentos referentes ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
PÚBLICO-ALVO
- Empresas, operadores e entidades (associações e sindicatos) não aderentes ao programa setorial LogMed
- Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes não aderentes ao programa setorial LogMed
- Sistemas e planos individuais de logística reversa de medicamentos
- Sistemas de planos coletivos de logística reversa de medicamentos
PRAZO
Até 30 de abril de 2026
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Enviar e-mail para o Comitê Técnico Operacional do GAP: tecnico@logmed.org.br

Sindusfarma, Interfarma, PróGenéricos, SINDIFARGO, Febrafar, ALANAC – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Abrafarma, ABRADILAN, Abcfarma, Abafarma, SINCOFARMA/SP, Grupo FarmaBrasil, Sinfar – RJ, SINDIFARGO, ABIFISA – Ass. Bras. das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde, SINDICIS RS, ACESSA – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde, Sindusfarq, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, S2F Partners by Soler & Silva Filho, Instituto Brasileiro de Resíduos Sólidos, Instituto PNRS.
Abcfarma