A RDC nº 1.015/2026, publicada pela Anvisa, estabelece novas regras para a dispensação de produtos de Cannabis para uso medicinal, substituindo integralmente a RDC nº 327/2019 e tornando o marco regulatório mais rigoroso. A norma restringe a autorização exclusivamente a produtos farmacêuticos industrializados, proibindo a comercialização de itens classificados como cosméticos, alimentos, produtos fumígenos ou dispositivos médicos. Para farmácias e drogarias, a regulamentação amplia o acesso dos pacientes ao tratamento, mas impõe responsabilidades sanitárias mais elevadas ao estabelecimento.
Na rotina da dispensação, a farmácia deve verificar a regularidade do produto, a integridade da embalagem, a identificação do fabricante e da autorização sanitária, além de observar rigorosamente o teor de THC e as restrições de público. O farmacêutico tem papel fundamental na conferência da prescrição, na orientação ao paciente e na garantia da rastreabilidade e farmacovigilância, incluindo a notificação de eventos adversos. O descumprimento das exigências pode resultar em sanções severas, reforçando a necessidade de atuação técnica responsável e focada na segurança do paciente.
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Por Dra. Betânia Alhãn – Farmacêutica Coordenadora de Assuntos Regulatórios da ABCFARMA