A Anvisa publicou o documento oficial “Perguntas e Respostas – RDC nº 1.000/2025”, com orientações sobre os requisitos de controle aplicáveis às Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
O material, elaborado pela Gerência de Produtos Controlados da Quinta Diretoria da Anvisa, esclarece dúvidas práticas e detalha os dispositivos que entraram em vigor em 13 de fevereiro de 2026.
A RDC nº 1.000/2025 não extingue o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica. A norma reorganiza o modelo de controle sanitário, atualiza os modelos físicos para novas impressões, redefine o fluxo de numeração das Notificações de Receita A via SNCR e estabelece as bases para a ampliação gradual do receituário eletrônico.
O documento reforça a obrigatoriedade de assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) para medicamentos sujeitos a controle especial, admite assinatura avançada para medicamentos sujeitos à retenção e mantém, de forma transitória, a sistemática de impressão e guarda física até a plena operacionalização do SNCR.
Recomendamos a leitura integral do material, disponível em nosso portal. Informamos, ainda, que a Coordenação Regulatória da ABCFARMA elaborou notas técnicas com orientações operacionais específicas, disponíveis na seção Regulatório.
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Para esclarecimentos adicionais, estamos à disposição pelo e-mail: regulatorio@abcfarma.org.br.
Fonte: JURÍDICO ABCFARMA