O Voto nº 321/2025 da Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a regulamentação para emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda de receituários eletrônicos, abrangendo Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção.
A medida complementa a criação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), instituído pela RDC nº 873/2024, que trouxe numeração única nacional e fortaleceu a rastreabilidade e a segurança no uso de medicamentos controlados.

A iniciativa complementa os avanços tecnológicos obtidos com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), instituído pela RDC nº 873/2024, que trouxe a numeração única nacional para notificações de receita, substituindo o modelo descentralizado, anteriormente adotado pelas autoridades locais.
Esse avanço foi impulsionado pela expansão da telessaúde e pela regulamentação das assinaturas eletrônicas, conforme previsto na Lei nº 14.063/2020, fortalecendo a rastreabilidade e a segurança no uso de medicamentos sujeitos a controle especial.
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