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Critérios para realização dos Exames de Análises Clínicas em farmácias e drogarias.

Os Exames de Análises Clínicas (EAC) realizados pelas farmácias, autorizados como Serviço Tipo I, têm a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária, nos termos da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, e suas atualizações.

O resultado do EAC realizado pela farmácia deve subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional legalmente habilitado.

          A íntegra desse boletim, produzido pela Dra. Betânia Alhãn, está disponível aos associados no Portal da Abcfarma

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