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Logística Reversa de Medicamentos: conte com a Abcfarma

Por Celso Arnaldo Araujo

Paralelamente ao Decreto Lei federal 10.388, de 2020, o estado de Estado de Santa Catarina, por meio da Lei 18.336, de 06/12/2022, instituiu parâmetros regionais para a Logística Reversa de Medicamentos – não distingue os municípios por sua população, integrando todas as farmácias do estado no sistema. Mas, a exemplo do que determina o Decreto Lei de alcance nacional, a responsabilidade quanto à destinação final deve ser compartilhada pelos importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores, num prazo de 180 dias.

Para oficializar sua adesão ao programa de Logística Reversa, as farmácias de Santa Catarina, a fim de se tornarem oficialmente pontos de coleta, como manda a lei, podem contar com a assessoria da Abcfarma que, como entidade membro do GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance), se vale dos serviços especializados da LogMed, programa que se destaca por oferecer soluções personalizadas. Com esse instrumental técnico e estratégico, tendo as industrias como os agentes responsáveis pela destinação final dos dejetos, a Abcfarma faz a interlocução com entidades regionais parceiras, a fim de integrá-las no processo de captação – fundamental para o atendimento das metas estabelecidas na norma federal da Logística Reversa de Medicamentos.

Se sua farmácia – localizada em Santa Catarina ou qualquer outro estado da a Federação – quer fazer parte desse nobre programa de proteção do meio ambiente, conte com a Abcfarma. Com o apoio da LogMed, oferecemos a nossos associados os instrumentos práticos para o varejo se adaptar à legislação.

https://portal.abcfarma.org.br/associados/logisticareversa

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