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Exames de análises clínicas em farmácias – A Anvisa esclarece todas as dúvidas

Dez dias após a entrada em vigor da RDC 786/2023, e com a percepção de que ainda persistem algumas dúvidas sobre esse novo serviço oferecido pelas farmácias brasileiras, a Anvisa divulga documento que responde as principais questões recebidas pelos canais de comunicação da agência. A Abcfarma compartilha aqui alguma das dúvidas mais recorrentes nesses primeiros dias da RDC 786 – com o resumo dos devidos esclarecimentos da Anvisa, sobretudo no campo regulatório. Esse “Perguntas e Respostas” (link abaixo) será atualizado à medida que forem surgindo novas questões. Como fundamento essencial para esse conjunto de respostas, o fato de que os exames autorizados nas farmácias têm o objetivo de triagem – não de diagnóstico definitivo, cujo padrão ouro permanece exclusivo dos laboratórios de análises clínicas. Mas, ainda assim, terão grande impacto na saúde dos brasileiros, por meio das farmácias. O departamento de Assuntos Regulatórios da Abcfarma também está à sua disposição para dirimir dúvidas relacionadas à prática da RDC 786.

 

A realização desses testes em farmácia é uma inovação brasileira?
A execução de testes fora da área dos laboratórios já é uma realidade nos Estados Unidos e na Europa, como uma estratégia de rastreamento em saúde, apoiada pela Organização Mundial da Saúde – OMS. É utilizado na linha do autocuidado e em apoio ao diagnóstico precoce, dando suporte ao sistema de saúde e fornecendo dados quanto ao perfil epidemiológico de doenças, para que as autoridades sanitárias elaborem planos para controle da disseminação de doenças.

Por que realizar os exames em farmácias?
Com a publicação da Lei nº 13.021/2014, a farmácia deixou de ser somente um estabelecimento de comércio e dispensação de medicamentos e foi definida como unidade de prestação de serviços relacionados à assistência farmacêutica e assistência à saúde individual e coletiva. Ressalte-se que a RDC nº 44/2009 já preconizava que a atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários – e para subsidiar informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco. Espera-se que a execução dos Exames de Análises Clínicas (EACs) nas farmácias amplie o acesso da população a exames de triagem

A medida não vai incentivar a automedicação, que já é um problema no país?
No caso das farmácias, o EAC será realizado pelo farmacêutico, exclusivamente para triagem, não possuindo objetivo de diagnóstico. Além disso, as farmácias respondem também à RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas farmacêuticas, determina que o farmacêutico deve orientar o usuário a buscar assistência de outros profissionais de saúde, quando julgar necessário, considerando as informações ou resultados decorrentes das ações de atenção farmacêutica.

O farmacêutico está preparado para acolher a pessoa que testar positivo para HIV, por exemplo?
Sim. O farmacêutico é um profissional habilitado por seu Conselho Profissional. É essa habilitação que garante o preparo do profissional farmacêutico para a execução de EAC em farmácias, no âmbito da assistência farmacêutica. Além disso, o Art. 66. da RDC n° 44/2009 prevê que “O farmacêutico deve orientar o usuário a buscar assistência de outros profissionais de saúde, quando julgar necessário”.

Qualquer farmácia poderá oferecer Exames de Análises Clínicas?
Sim. Qualquer farmácia, devidamente regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária local, poderá cadastrar esse serviço em sua relação de atividades licenciadas. Mas a realização de EAC pela farmácia é opcional, assim como a determinação de quais os exames serão ali executados.

As pessoas precisarão de pedido médico para realizar esses exames em farmácias?
Não. O pedido médico não é um requisito sanitário estabelecido pela Anvisa para a realização de EACs.

Que documento a farmácia deve entregar ao paciente após a execução do EAC?
A farmácia deve liberar a declaração de serviços farmacêuticos e o laudo, podendo ser ajustados em um único documento.

Será permitido o compartilhamento da sala de execução de EAC para prestação de outros serviços farmacêuticos?
Sim, desde que observados de forma cumulativa os requisitos sanitários e de infraestrutura para todas as atividades ali desenvolvidas. Importante enfatizar que a RDC n° 786/2023 determina que a farmácia que executa EAC deve possuir instruções escritas para limpeza, desinfecção e esterilização das superfícies, instalações, instrumentos e materiais. A norma também estabelece que a limpeza do ambiente onde é realizado o EAC deve ter sua execução registrada diariamente, no início e no término do horário de funcionamento.

Aqui, todas as perguntas e respostas da Anvisa já disponíveis: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/perguntas-e-respostas-rdc-786-23.pdf

Para dúvidas adicionais, orienta-se entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

Este e demais materiais de assuntos regulatórios disponíveis no Portal do Associados Abcfarma!

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✍️ Coordenação Regulatório: Dra. Betânia Alhãn
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