Em manifesto divulgado esta semana, essas entidades – entre as quais a Abcfarma – manifestam profunda preocupação com a publicação, no dia 4 de junho de 2024, da Medida Provisória 1.227/2024 que, entre outras disposições, revoga o direito da indústria da saúde ao ressarcimento dos créditos comuns da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativos a vendas de seus produtos.
Surpreende sobretudo a declaração dos membros do governo de que são créditos presumidos entregues aos empresários. Isso não é, em absoluto, o que ocorre na indústria da saúde, em especial na farmacêutica. Para esse segmento, os créditos presumidos de PIS e COFINS apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços – o que trará impactos negativos para a população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Direito revogado
Para produzir medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos, desonerados do PIS e da COFINS, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da COFINS. Ao revogar abruptamente este direito, o governo aumenta o custo de produção, elevando preços de bens essenciais à vida. Em outras palavras: quem paga a conta é o cidadão brasileiro. Consequência: precarização da saúde, baixa produtividade dos trabalhadores, queda do PIB e da arrecadação tributária – e até mesmo a interrupção de investimentos.
Diante disso, as entidades do setor de saúde do Brasil, abaixo assinadas, manifestam seu repúdio à Medida Provisória 1.227/2024 e instam o Governo para sua retirada ou, caso isso não ocorra, que o Congresso a devolva imediatamente, revertendo seus efeitos.
Veja…… Medida Provisória 1.227/2024