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CRF/SP SUSPENDE DELIBERAÇÃO N° 32/18

JURIDICO

O CRF/SP publicou no DOU (Diário Oficial da União), a Deliberação nº 05, de 21/10/19, que adia por tempo indeterminado a entrada em vigor da Deliberação nº 32/18, que trata da assistência farmacêutica integral.

A referida deliberação é resultado de negociações que envolveram as Diretorias do CRF/SP, ABCFARMA e SINCOFARMA/SP, onde pudemos expor razões para que as medidas fossem reavaliadas, já que tal exigência impactaria inúmeras empresas.

Para esclarecimento, a Deliberação nº 32, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP, em 20 de dezembro de 2018, e publicada no DOU – Diário Oficial da União, de 17/01/2019, e que iria entrar em vigor no dia 31 de dezembro, mediante um cronograma estipulado pelo porte da empresa, previa a obrigação das farmácias e drogarias de manterem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo os horários de intervalos para refeição e descanso.

Abaixo, íntegra da deliberação

 

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Adia por tempo indeterminado a entrada em vigor da Deliberação nº 32, de 20 de dezembro de 2018.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, por unanimidade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo seu Regimento Interno, em conformidade com o item 1.7, da 8ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 09 de setembro de 2019, decide:

Artigo 1º. Considerando a necessidade de ampliar as discussões sobre o tema assistência farmacêutica integral, fica adiada por tempo indeterminado a entrada em vigor da Deliberação nº 32, de 20 de dezembro de 2018.

Artigo 2º. Em razão da Diretoria reputar pertinente, o meio utilizado será a audiência pública, onde farmacêuticos e entidades serão previamente comunicados da data e local oportunamente.

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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