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Aprovada Resolução nº 152/2020 – Simples Nacional

Informativo – Jurídico ABCFARMA

Farmácias optantes pelo Simples Nacional – Governo Federal prorroga o prazo para pagamento dos tributos.

Os tributos federais relativos ao Simples de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento

O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de marços de 2020.

A ABCFARMA continuará atuando em interlocução com os órgãos público para apoiar e minimizar os impactos em razão do coronavírus.

Dúvidas e questionamentos podem ser encaminhamos pelos associados através do canal: jurídico@abcfarma.org.br

Fonte: Ministério da Economia

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